Regulamenta a instalação de separador entre o habitáculo do condutor e o dos passageiros, suas características técnicas, condições de colocação, homologação dos modelos e a aprovação da respectiva instalação
Características técnicas
Condições de montagem
Homologação de modelo
1 - Só podem ser instalados separadores de modelo homologado pela Direcção-Geral de Viação ou reconhecido como tal por aquela Direcção-Geral, no caso de possuir aprovação válida concedida por serviço homólogo de outro Estado membro da União Europeia.
2 - Os separadores devem exibir marca de homologação correspondente ao respectivo número, que no caso das homologações concedidas pela Direcção-Geral de Viação tem a seguinte composição:
DGV - S-000-00;
S - acessório - separador;
000 - números de homologação;
00 - ano de emissão do certificado de homologação.
Processo de homologação
Prazo e validade da homologação
Inspecção
Utilização dos lugares da frente
Sempre que o táxi tenha o separador instalado, o motorista pode recusar o transporte de passageiros no lugar ou lugares da frente.
Regime sancionatório
As infracções ao disposto nos artigos 2.º, 3.º e 6.º, n.º 1, constituem contra-ordenações sancionadas com coima de 30000$00 a 150000$00.
Competência e produto das coimas
Revogação
É revogada a Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 20 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(entidade emissora)
Certificado de homologação nacional de unidade técnica
Respeitante a homologação nacional de modelo de separador para táxis por aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 230/99, de 23 de Junho.
Número de homologação nacional de modelo: DGV - S-...-...
Número do certificado de conformidade: ...
Número do relatório de ensaio do laboratório:
1) Validade: ...
2) Notas: ...
3) Local: ...
4) Data: ...
5) Assinatura: ...
Ficam anexos ao presente certificado os seguintes elementos: ...
(nota 1) Riscar o que não interessa.