O presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 20 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(entidade emissora)
Certificado de homologação nacional de unidade técnica
Respeitante a homologação nacional de modelo de separador para táxis por aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 230/99, de 23 de Junho.
Número de homologação nacional de modelo: DGV - S-...-...
- 1 -Marca de fabrico ou comercial: ...
- 2 -Modelo: ...
- 3 -Designação comercial: ...
- 4 -Fabricante: ...
- 5 -Endereço: ...
- 6 -Representante do fabricante: ...
- 7 -Endereço: ...
- 8 -Data de apresentação do modelo para homologação nacional: ...
- 9 -Modelo(s) de veículo(s) e respectiva homologação aos quais se destina o separador (ver nota 1): ...
- 10 -Eventuais restrições e instruções especiais de montagem (ver nota 1): ...
- 11 -Localização da marca de homologação nacional: ...
- 12 -Organismo de certificação:
Número do certificado de conformidade: ...
- 13 -Laboratório de ensaios acreditado:
Número do relatório de ensaio do laboratório:
1) Validade: ...
2) Notas: ...
3) Local: ...
4) Data: ...
5) Assinatura: ...
Ficam anexos ao presente certificado os seguintes elementos: ...
(nota 1) Riscar o que não interessa.