Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, e elimina a fixação do limite do prazo máximo para o crédito à aquisição de habitação
Alterações ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O prazo dos empréstimos é livremente acordado entre as partes, podendo ser alterado ao longo de toda a sua vigência.
- 2 -...
- 3 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 16 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.