- 1 -A transferência de pessoal prevista no presente decreto-lei efectua-se até ao dia 1 de Janeiro de 2006.
- 2 -O encerramento das contas da ACACSA ocorre no prazo de 45 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Prazo
Vigente desde: 29/12/2005
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Em vigor desde 29/12/2005