- 1 -A presente secção define as regras gerais a observar pelo gestor da infra-estrutura na fixação, determinação e cobrança das tarifas devidas pela utilização da infra-estrutura.
- 2 -As regras gerais definidas no presente capítulo serão objecto de regulamentação a emitir pelo IMTT.
- 3 -A fixação, determinação e cobrança das tarifas devidas pela utilização da infra-estrutura compete ao gestor da infra-estrutura para financiamento da sua actividade de gestão da infra-estrutura.
Artigo 52.º — Âmbito
Vigente desde: 14/06/2007
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Em vigor desde 14/06/2007