- 1 -As decisões de recursos e reclamações são vinculativas para todas as partes a que digam respeito, desde que as mesmas tenham tido oportunidade de intervir nos respectivos processos.
- 2 -Das decisões do IMTT cabe recurso para os tribunais, nos termos da lei.
- 3 -O recurso previsto no número anterior não tem efeito suspensivo.
Artigo 74.º — Impugnação
Vigente desde: 14/06/2007
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Em vigor desde 14/06/2007