- 1 -A Polis Litoral Norte, S. A., fica autorizada a utilizar os bens do domínio público do Estado abrangidos pelo Polis Litoral Norte - Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte, com vista à realização das operações previstas no plano estratégico e à prossecução dos seus fins.
- 2 -À Sociedade são conferidos os poderes e as prerrogativas de que goza o Estado quanto à protecção, desocupação, demolição e defesa administrativa da posse dos terrenos a que se refere o número anterior, das instalações que lhe estejam afectas e direitos conexos a uns e outras, bem como das obras por si executadas ou contratadas, necessários para as operações previstas no plano estratégico.
- 3 -À Sociedade são ainda conferidos os poderes de que goza o Estado para, nos termos do Código das Expropriações, agir como entidade expropriante dos bens imóveis, e direitos a eles inerentes, necessários à prossecução do seu objecto social.
Artigo 3.º — Poderes
Vigente desde: 28/11/2008
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Em vigor desde 28/11/2008