- 1 -A Polis Litoral Norte, S. A., é constituída com um capital social inicial de (euro) 26 100 000, subscrito pelo Estado Português, com uma participação correspondente a 53 %, o município de Caminha, com uma participação correspondente a 11,2 %, o município de Viana do Castelo, com uma participação correspondente a 20,8 % do capital social, e o município de Esposende, com uma participação correspondente a 15 % do capital social.
- 2 -O Estado realiza integralmente a respectiva participação no acto de constituição da Polis Litoral Norte, S. A.
- 3 -Os municípios realizam as suas respectivas participações em seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, sendo a primeira realizada no acto de constituição da Polis Litoral Norte, S. A.
- 4 -Por aumento de capital podem participar no capital social pessoas colectivas públicas e sociedades exclusivamente ou maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas públicas de âmbito territorial.
Artigo 6.º — Capital
Vigente desde: 28/11/2008
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Em vigor desde 28/11/2008