- 1 -São aprovados os estatutos da Polis Litoral Norte, S. A., que constam do anexo ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei constitui título suficiente para efeitos de registo dos factos nele contidos.
Artigo 8.º — Estatutos
Vigente desde: 28/11/2008
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Em vigor desde 28/11/2008