- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O conselho de administração é escolhido pela assembleia geral.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável nos termos da legislação aplicável.
Artigo 13.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 28/11/2008
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Em vigor desde 28/11/2008