A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Artigo 20.º — Dissolução e liquidação
Vigente desde: 28/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2008
A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2008