- 1 -A Sociedade dissolve-se em 31 de Março de 2013.
- 2 -A duração da Sociedade pode ser prorrogada para além da data referida no número anterior, mediante deliberação da assembleia geral e com fundamento na necessidade de garantir a realização completa do seu objecto.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 28/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2008