- 1 -As grandes unidades são escalões de forças que integram unidades operacionais, dispondo de uma organização equilibrada de elementos de comando, de manobra e de apoio que lhes permitem efectuar o treino operacional e conduzir operações independentes.
- 2 -As unidades operacionais são as forças aprontadas pelos órgãos de base do Exército cuja finalidade principal é o cumprimento de missões operacionais.
- 3 -São grandes unidades a Brigada Mecanizada, a Brigada de Intervenção e a Brigada de Reacção Rápida.
- 4 -Os comandantes das brigadas referidas no número anterior são majores-generais.
- 5 -As grandes unidades têm na sua dependência hierárquica as unidades definidas por despacho do CEME e têm autoridade funcional em matérias de natureza operacional sobre as unidades que não estando na sua dependência hierárquica aprontam e mantêm as suas forças operacionais.
Artigo 27.º — Grandes unidades e unidades operacionais
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