Aprova a Lei Orgânica do Exército
Natureza
O Exército é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
Missão
Integração no sistema de forças
Princípios gerais da organização
Administração financeira
Estrutura orgânica
O Exército é comandado pelo Chefe do Estado-Maior do Exército e para o cumprimento da respectiva missão compreende:
Quadro de cargos de comando, direcção ou chefia
Os lugares de comando, direcção ou chefia, desempenhados por oficiais generais no activo, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Competência do Chefe do Estado-Maior do Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Composição do Estado-Maior do Exército
Caracterização e composição
Comando do Pessoal
Comando da Logística
Comando da Instrução e Doutrina
Comando das Forcas Terrestres
Comandos de zona militar
Disposições genéricas relativas aos órgãos de conselho
Conselho Superior do Exército
Conselho Superior de Disciplina do Exército
Junta Médica de Recurso do Exército
Inspecção-Geral do Exército
Disposições genéricas relativas aos órgãos de base
Academia Militar
Estabelecimentos e órgãos de saúde militar do Exército
Disposições genéricas relativas aos elementos da componente operacional do sistema de forças
Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças as seguintes forças e meios do Exército:
Grandes unidades e unidades operacionais
Forças de apoio geral
As forças de apoio geral são unidades de apoio de combate e de apoio de serviços que asseguram capacidades adicionais às grandes unidades, unidades operacionais e zonas militares, bem como o apoio supletivo às autoridades civis e a flexibilidade para responder a compromissos internacionais específicos.
Disposições genéricas relativas aos órgãos de apoio a mais de um ramo
Símbolos e datas festivas
Relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos
A relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos que correspondem à organização prevista na presente lei orgânica consta de despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do conselho de chefes de estado-maior.
Regulamentação
As atribuições e competência das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército são estabelecidas através de decreto regulamentar.
Disposições transitórias
Norma revogatória
Salvo o disposto no artigo anterior são revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 61/2006, de 21 de Março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Cargos de comando, direcção ou chefia de oficial general
General - 1.
Tenente-general - 8.
Major-general - 24 (1).
(1) Este número apenas se torna efectivo com a extinção do lugar do cargo de director do Hospital Militar Principal.