O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Cargos de comando, direcção ou chefia de oficial general
General - 1.
Tenente-general - 8.
Major-general - 24 (1).
(1) Este número apenas se torna efectivo com a extinção do lugar do cargo de director do Hospital Militar Principal.