O registo para o exercício da atividade de comercialização de gás natural deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular;
- b)A data e número de ordem do registo.
O registo para o exercício da atividade de comercialização de gás natural deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
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Em vigor desde 26/10/2012