- 1 -A licença de comercialização de último recurso grossista é válida até 2028.
- 2 -As licenças de comercialização de último recurso retalhista têm uma duração correspondente à dos contratos de concessão ou à das licenças de distribuição de gás natural.
Artigo 43.º — Prazo das licenças de comercialização de último recurso
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012