Artigo 43.º
Prazo das licenças de comercialização de último recurso
Redação registada como em vigor em 23/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A licença de comercialização de último recurso grossista é válida até 2028.
- 2 -As licenças de comercialização de último recurso retalhista têm uma duração correspondente à dos contratos de concessão ou à das licenças de distribuição de gás natural.