- 1 -O regulamento da RNTGN estabelece as condições técnicas de ligação e de exploração da respetiva rede e ainda as condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado fluxo de gás natural e a interoperabilidade com as redes a que esteja ligada.
- 2 -Este regulamento deve estabelecer, também, as disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens relacionados com a exploração da RNTGN.
Artigo 57.º — Regulamento da RNTGN
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012