O regulamento da RNDGN estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção das redes de distribuição de gás natural cuja pressão de serviço:
- a)Seja superior a 4 bar e não exceda 20 bar (média pressão);
- b)Seja igual ou inferior a 4 bar (baixa pressão).