O presente decreto-lei autoriza a criação, pelo Estado, com a natureza de associação de direito privado sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, do Centro Internacional para a Formação Avançada em Ciências Fundamentais de Cientistas oriundos dos Países de Língua Portuguesa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015