- 1 -É constituída, por tempo indeterminado, uma associação de natureza científica e técnica, sem fins lucrativos, com intervenção no domínio das ciências fundamentais, incluindo os seus aspetos no âmbito do ensino, da formação, da investigação, e da disseminação de conhecimento, denominada «Centro Internacional para a Formação Avançada em Ciências Fundamentais de Cientistas oriundos dos Países de Língua Portuguesa» (Centro).
- 2 -O Centro é uma associação de direito privado, com personalidade jurídica, ao serviço dos Estados-Membros e dos Estados Associados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) que desejem colaborar com o mesmo, desde que com objetivos afins aos da política de desenvolvimento e cooperação científica definidos pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
- 3 -O Centro é um instrumento criado e colocado sob os auspícios da UNESCO (Categoria 2), com abrangência internacional, e reflete o articulado do Acordo assinado entre o Estado Português e a UNESCO, em 9 de novembro de 2013, cuja cópia se encontra anexa aos presentes estatutos.
Artigo 1.º — Constituição e denominação
Vigente desde: 12/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2015