- 1 -O secretariado do Centro é composto pelo pessoal necessário para o seu bom funcionamento.
- 2 -Os membros do secretariado podem ser:
- a)Membros do pessoal da UNESCO, destacados temporária e excecionalmente pelo seu diretor-geral, de acordo com o artigo 12.º;
- b)Pessoas nomeadas pelo diretor do Centro em consonância com os procedimentos definidos pelo conselho de administração;
- c)Funcionários oriundos do membro fundador ou dos membros por inerência colocados ao dispor do Centro nos termos da legislação e regulamentação portuguesa.
Artigo 10.º — Secretariado
Vigente desde: 12/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2015