Compete em especial ao diretor:
- a)Convocar e dirigir as reuniões da direção executiva;
- b)Dirigir o trabalho do Centro, e do seu secretariado, em consonância com os programas e diretrizes aprovadas pelo conselho de administração;
- c)Propor o projeto do plano de trabalho e o orçamento a submeter para aprovação do conselho de administração;
- d)Preparar a agenda provisória para as sessões do conselho de administração e apresentar-lhes as propostas consideradas adequadas para a administração do Centro;
- e)Preparar relatórios sobre as atividades do Centro destinadas ao conselho de administração e à UNESCO;
- f)Nomear os membros do conselho científico consultivo internacional nos termos definidos pelo artigo 9.º;
- g)Representar o Centro legalmente e em todos os atos civis.