Constituem receitas do Centro:
- a)Os subsídios, os financiamentos e outras contribuições financeiras diretas que obtenha para fomento das suas atividades, bem como as liberalidades de que seja beneficiário do Estado Português, de outros Estados-Membros da UNESCO e ou da CPLP, ou de outras entidades e instituições, públicas ou privadas, coletivas ou individuais, nacionais ou internacionais;
- b)Os produtos que resultem das suas atividades, financiamentos obtidos através de projetos científicos, de desenvolvimento e de cooperação e respetivos custos institucionais;
- c)As taxas de inscrição ou similares dos cursos, conferências, seminários ou outras iniciativas e ações que organize;
- d)Outros rendimentos de bens próprios ou que lhe venham a ser atribuídos, nos termos da lei ou dos seus estatutos;
- e)As doações, legados ou heranças;
- f)Os juros e os rendimentos dos bens e atividades do Centro.