- 1 -O Centro tem por missão promover a formação avançada e o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como o ensino, a comunicação e disseminação de conhecimento e a cooperação nacional e internacional na área das ciências fundamentais.
- 2 -O Centro é constituído com os seguintes fins:
- a)Contribuir para a execução dos programas e objetivos da UNESCO na área do desenvolvimento científico e tecnológico, e da cooperação internacional nestes domínios, incluindo do Programa para as Ciências Fundamentais (IBSP - International Basic Sciences Programme), visando a cooperação com as redes da UNESCO, nomeadamente as das Comissões Nacionais, das Cátedras e dos comités nacionais dos programas científicos relevantes;
- b)Apoiar e mobilizar atores e recursos para o desenvolvimento de capacidades científicas de alto nível no domínio das ciências fundamentais na CPLP e em cooperação com mesma;
- c)Promover a cooperação dos países da CPLP com as comunidades internacionais do Norte e do Sul, na promoção da responsabilidade social, da mobilidade dos cientistas e do combate à «fuga de cérebros» no plano científico e tecnológico, ao nível regional e internacional; e
- d)Promover a transferência de conhecimentos, o reforço das capacidades e a colaboração científica no domínio das ciências fundamentais no espaço da CPLP, ao nível regional e internacional, através do aproveitamento ou criação de redes avançadas de infraestruturas e de conhecimentos especializados, envolvendo as universidades e os centros de investigação portugueses, e criando oportunidades de colaboração com instituições de ensino superior e centros de investigação dos países da CPLP.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, o Centro desenvolve, entre outras, as seguintes atividades:
- a)Organização de cursos de formação e workshops em áreas prioritárias das ciências fundamentais com recurso a peritos nacionais e internacionais, incluindo sessões introdutórias e especializadas sobre os avanços e inovações registados no domínio da investigação científica, bem como as suas implicações sociais e utilização para o desenvolvimento;
- b)Promoção de programas de formação avançada para estudantes da CPLP com a colaboração de instituições de investigação da CPLP e ou de outros países;
- c)Fomento das atividades e a difusão tecnológica dos resultados científicos das redes de ciência e dos projetos de colaboração científica nos países da CPLP;
- d)Desenvolvimento de programas de sensibilização da sociedade civil internacional;
- e)Cooperação com instituições públicas e privadas, parceiros e decisores nas áreas da ciência e da tecnologia;
- f)Estabelecimento de acordos de parceria com Estados-Membros da UNESCO que pretendam apresentar propostas de atividades conjuntas com o Centro e associar-se a elas na qualidade de promotor e ou executor.
- 4 -O Centro pode criar, participar na constituição ou adquirir participações em quaisquer outras pessoas coletivas, com ou sem fins lucrativos, desde que tal se revele estritamente necessário ou conveniente à prossecução dos seus fins.
- 5 -Para a realização da sua missão, o Centro pode celebrar convenções, protocolos ou outros acordos com entidades e organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, bem como aderir, filiar-se ou associar-se a essas entidades e organismos.
- 6 -Na prossecução dos seus fins estatutários, o Centro pode ainda criar parcerias com instituições científicas, de investigação e outras instituições de nível superior na área da educação, desde que se trate de instituições de reconhecida qualidade nos países onde desenvolvem as suas atividades.
Artigo 3.º — Missão, fins e atividades
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015