- 1 -A direção executiva é composta pelo diretor do Centro, que preside, por um diretor adjunto e por um vogal.
- 2 -A direção executiva é nomeada pelo presidente do conselho de administração, por um período de cinco anos, renovável por um mandato de igual duração.
- 3 -O diretor-geral da UNESCO pode ser convidado a dar parecer sobre os candidatos.
- 4 -Compete à direção executiva:
- a)Selecionar e contratar o pessoal do secretariado do Centro;
- b)Apoiar o diretor do Centro na submissão do plano de trabalho e do orçamento para aprovação ao conselho de administração;
- c)Apoiar o diretor do Centro na preparação da agenda provisória para as sessões do conselho de administração;
- d)Facultar ao diretor do Centro propostas consideradas adequadas para a administração do Centro e para a dinamização das suas atividades;
- e)Apoiar o diretor do Centro na preparação de relatórios sobre as atividades do Centro destinados ao conselho de administração e à UNESCO;
- f)Propor ao conselho de administração a filiação de membros regulares ou o estabelecimento de novos acordos de parceria, emitindo o parecer que fundamenta a proposta;
- g)Propor ao diretor do Centro a nomeação dos membros a integrarem o conselho científico consultivo internacional nos termos definidos pelo artigo 9.º;
- h)Elaborar o seu regulamento de funcionamento, caso entenda conveniente, em obediência aos regulamentos que o conselho de administração venha a criar.
Artigo 7.º — Direção executiva
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015