O consórcio terá um dos seguintes objectos:
- a)Realização de actos, materiais ou jurídicos, preparatórios quer de um determinado empreendimento, quer de uma actividade contínua;
- b)Execução de determinado empreendimento;
- c)Fornecimento a terceiros de bens, iguais ou complementares entre si, produzidos por cada um dos membros do consórcio;
- d)Pesquisa ou exploração de recursos naturais;
- e)Produção de bens que possam ser repartidos, em espécie, entre os membros do consórcio.