- 1 -A dissolução das caixas agrícolas só pode ser decretada pelo tribunal territorial competente.
- 2 -Para além de outras previstas em legislação que lhe for aplicável, são, em especial, causas de dissolução das caixas agrícolas a violação sistemática do disposto nos artigos 26.º e 30.º
Artigo 49.º — (Dissolução das caixas agrícolas)
Vigente desde: 17/06/1982
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Em vigor desde 17/06/1982