As despesas, sem sujeição ao regime de duodécimos serão autorizadas:
- a)Pelo presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, até ao montante de 20000000$00;
- b)Por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, quando a despesa a efectuar for de montante superior.