O presente diploma destina-se a estabelecer o regime processual a utilizar em relação à comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários do regime de protecção social dos funcionários públicos.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 14/07/1990
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Em vigor desde 14/07/1990