São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio, mantendo-se em vigor a sua regulamentação que não contrarie o presente diploma;
- b)O Despacho n.º 3/88 do Secretário de Estado da Administração de Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Setembro de 1988;
- c)O despacho do Secretário de Estado da Administração de Saúde de 16 de Agosto de 1988, publicado, através de aviso, no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Setembro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 27 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MARIO SOARES.
Referendado em 2 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.