- 1 -A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos é fixada de acordo com os seguintes escalões:
- a)Escalão A - o custo dos medicamentos é inteiramente suportado pelo Estado;
- b)Escalão B - a comparticipação do Estado é de 80% do preço dos medicamentos;
- c)Escalão C - a comparticipação do Estado é de 50% do preço dos medicamentos.
- 2 -O nível de comparticipação do Estado no preço dos citostáticos, factores de coagulação, tuberculostáticos, antilepróticos e hormonas de crescimento pode ser graduado diferencialmente em função das entidades que os prescrevem ou fornecem.
Artigo 2.º — Escalões de comparticipação
Vigente desde: 14/07/1990
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