- 1 -O presente diploma regula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.
- 2 -O presente diploma aplica-se à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente ao pessoal dos estabelecimentos e serviços da área da saúde que optou pela manutenção do regime da função pública.
- 3 -O regime constante do presente diploma pode ser tornado aplicável, mediante diploma próprio, a outros departamentos governamentais.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/10/1992
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Em vigor desde 21/10/1992