- 1 -A Guarda goza de autonomia administrativa e a sua gestão é exercida de acordo com os preceitos gerais da contabilidade pública.
- 2 -É regulada por legislação própria a intervenção dos diversos órgãos da Guarda na administração dos meios financeiros que lhes forem afectados.
Artigo 11.º — Regime administrativo e financeiro
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993