- 1 -A Guarda tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco.
- 2 -As unidades da Guarda têm direito a brasão de armas, selo branco e bandeiras heráldicas, que, nas suas subunidades, tomarão as formas de guião de mérito e flâmula.
- 3 -O comandante-geral tem direito ao uso de galhardete.
Artigo 13.º — Símbolos
Vigente desde: 26/06/1993
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