- 1 -Na Guarda existem as seguintes armas e serviços:
- a)Armas: de infantaria e de cavalaria;
- b)Serviços: de pessoal, de assistência religiosa, de justiça, de transmissões, de finanças, de obras, de saúde, veterinário, de material, de intendência, de assistência na doença e de informática.
- 2 -A Guarda tem os quadros constantes do respectivo Estatuto.
- 3 -A competência e as atribuições a prosseguir pelos serviços a que não correspondem quadros próprios são exercidas por pessoal dos quadros previstos no Estatuto referido no número anterior.
Artigo 31.º — Quadros de armas e serviços
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993