- 1 -A Junta Superior de Saúde (JSS) é um órgão encarregado de julgar o grau de capacidade para o serviço de oficiais, sargentos e praças que, por ordem do comandante-geral, lhe forem presentes.
- 2 -A JSS é constituída pelo 2.º comandante-geral, que preside, pelo chefe do Serviço de Saúde e por um médico nomeado pelo comandante-geral.
- 3 -O presidente da JSS é substituído, na sua ausência ou impedimento, por um oficial superior nomeado pelo comandante-geral.
- 4 -A JSS aprecia os recursos interpostos das decisões das demais juntas médicas da Guarda.
Artigo 40.º — Junta Superior de Saúde
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993