- 1 -A Comissão para os Assuntos Equestres (CAE) é um órgão consultivo constituído pelo 2.º comandante-geral, que preside, pelo comandante do Regimento de Cavalaria e pelo chefe do Serviço Veterinário, sendo secretariado por um oficial a nomear pelo comandante-geral.
- 2 -Por determinação do presidente, podem participar nas suas reuniões outros especialistas sempre que seja considerado conveniente.
- 3 -À CAE compete ajudar e propor a política de aquisição de solípedes, a reclassificação das montadas de desporto e a sua reclassificação, distribuição, bem como a escolha de cavaleiros e montadas para representarem a Guarda em provas públicas.
- 4 -O presidente da CAE é substituído, na sua ausência ou impedimento, por um oficial superior a nomear pelo comandante-geral.
Artigo 41.º — Comissão para os Assuntos Equestres
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993