- 1 -O Estado-Maior Geral ou Coordenador é composto pelas repartições seguintes:
- a)1.ª Repartição (Pessoal);
- b)2.ª Repartição (Informações);
- c)3.ª Repartição (Operações);
- d)4.ª Repartição (Logística);
- e)5.ª Repartição (Informação Interna e Relações Públicas).
- 2 -O Estado-Maior Geral ou Coordenador tem por funções:
- a)Apresentar informações, estudos, planos e propostas com vista à tomada de decisões nos âmbitos operacional, administrativo-logístico e de informação interna e pública;
- b)Elaborar e difundir as ordens, planos, pedidos e instruções decorrentes das decisões do comandante-geral;
- c)Supervisionar a execução das ordens e instruções difundidas.
- 3 -O Estado-Maior Geral ou Coordenador está directamente subordinado ao chefe do Estado-Maior da Guarda, o qual responde perante o comandante-geral.
Artigo 47.º — Estado-Maior Geral ou Coordenador
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993