- 1 -Compete à 1.ª Repartição o estudo, o planeamento, a coordenação e o controlo dos assuntos relativos à administração dos recursos humanos.
- 2 -Compete-lhe ainda a remonta e o controlo do efectivo animal.
Artigo 48.º — 1.ª Repartição
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993