Compete à 3.ª Repartição o estudo, o planeamento, a coordenação e o controlo dos assuntos relativos a operações, organização, instrução e accionamento dos serviços de prevenção, de guarnição e honoríficos pedidos à Guarda.
Artigo 50.º — 3.ª Repartição
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993