Compete à 4.ª Repartição o estudo, o planeamento, a coordenação e o controlo das actividades de apoio logístico, nomeadamente o reabastecimento, manutenção, evacuação e hospitalização, transporte e serviços.
Artigo 51.º — 4.ª Repartição
Vigente desde: 26/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1993