A Secretaria-Geral é responsável pela elaboração e publicação da Ordem à Guarda e da Ordem de Serviço do Comando-Geral, pela escrituração dos documentos de matrícula e organização dos processos individuais do pessoal daquele Comando e pelo processamento da correspondência.
Artigo 56.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993