O Conselho Administrativo é responsável pela administração financeira do Comando-Geral e pela obtenção e processamento de bens e serviços, com observância das normas existentes para o efeito na Administração Pública.
Artigo 57.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993