A Brigada n.º 4 é a unidade responsável pelo cumprimento da missão da Guarda na sua área de acção, que compreende os distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
Artigo 67.º — Brigada n.º 4
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993