Compete à chefia do Serviço de Finanças (CSF) elaborar as propostas orçamentais, dirigir e fiscalizar a execução dos orçamentos, estudar e informar todos os assuntos de contencioso administrativo e orientar e apoiar tecnicamente todos os órgãos administrativo-financeiros.
Artigo 84.º — Chefia do Serviço de Finanças
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993