Artigo 23.º
Instrução do processo
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
Esta redação foi substituída em 22/03/2004. Ver a versão consolidada
Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a instrução dos pedidos de autorização para o exercício da actividade de segurança privada, bem como a emissão do correspondente alvará ou licença.