É suspenso o prazo de entrada em vigor a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 12-A/2000, de 24 de Junho, e 25/2000, de 23 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 66/2001, de 22 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Suspensão da entrada em vigor
Vigente desde: 25/08/2001
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Em vigor desde 25/08/2001