- 1 -O município de Cascais sucede à ENATUR em todos os direitos e obrigações relativos à concessão da marina de Cascais e assume a posição daquela empresa em todas as situações jurídicas emergentes da mesma.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Estado, através do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT), presta garantia ao município de Cascais relativa a contingência inerente ao processo que corre os seus termos em tribunal arbitral entre a ENATUR e a concessionária.
Artigo 2.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 27/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2003